Leia baixo uma cláusula sobre riscos não cobertos por uma apólice-padrão para seguro residencial:
“Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, greve, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas.”
Se o mercado segurador está preocupado com esse tipo de “sinistro”, podemos ficar mais otimistas.
Hum... bom saber.
ResponderExcluir