A apropriação colonial de terras indígenas muitas vezes começou com alguma afirmação geral de que populações formadas por caçadores-coletores realmente viviam em um estado de natureza – o que significava que elas eram consideradas parte da terra, mas não tinham o direito de possuí-la.
Em 1690, John Locke publicou o “Segundo Tratado do Governo”, argumentando que o direito de propriedade é natural e deriva necessariamente do trabalho. Portanto, terras usadas apenas para caça e coleta foram consideradas vagas e passíveis de serem apropriadas pelos colonizadores. Quem se opusesse estaria violando uma lei natural. Poderia ser punido, eliminado ou escravizado.
No entanto, dizem Graeber e Wengrow, o que parecia aos colonizadores uma selva intocada geralmente eram terrenos ativamente manejados por populações originárias há milhares de anos por meio de queimadas controladas, capina, fertilização e poda. Além de prepararem terraços para estender o habitat de determinadas plantas, jardins de moluscos para melhorar a reprodução de mariscos, açudes para pescar algumas espécies de peixe, e assim por diante.
O fato, concluem eles, é que os povos forrageiros (caçadores-coletores) tinham concepções extraordinariamente complexas e sofisticadas de propriedade. Às vezes, esses sistemas formavam a base para um acesso diferenciado aos recursos, resultando em algo como classes sociais. Geralmente, porém, esse processo não se consolidava, porque essas sociedades procuravam impedir que surgisse um poder coercitivo.
Na próxima pílula, como os povos indígenas se relacionam com a terra e a natureza se comportando como seus meros zeladores.
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Seriam irônicas se não fossem trágicas as concepções como estas de propriedade de terra.
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