Doses maiores

9 de junho de 2015

Redução da maioridade e voto aos 16 anos

Quem defende a redução da maioridade penal gosta de argumentar que se alguém com 16 anos pode votar, também deveria estar sujeito às punições do código penal.

Os que são contra costumam negar que se possa comparar as duas situações. Muito corretamente, lembram que, num caso, trata-se do exercício da cidadania, no outro, de sua cassação. Além disso, a lei pressupõe a imaturidade do eleitor menor de idade ao barrar-lhe o direito a se candidatar.

Mas, talvez, fosse interessante admitir que realmente há algo que pode ser comum às duas situações. Cada uma a seu jeito, ambas podem ganhar um importante caráter pedagógico.

O que aprende um jovem quando vota? A participar da cidadania, diriam alguns. Pode ser, mas, de preferência, para descobrir como a atuação política precisa avançar muito além do mero sufrágio universal inofensiva e sazonalmente registrado em urnas.

O que o sistema prisional ensina a quem está sob sua custódia? A aperfeiçoar-se nas artes bárbaras da criminalidade junto a outros detentos, mas também com o competente auxílio e orientação dos próprios agentes da lei.

O que tudo isso deveria ensinar ao jovem eleitor e ao adolescente infrator?

A respeitar as leis, claro. Desde que isso jamais signifique abrir mão do direito de desafiá-las quando servirem para assegurar privilégios para minorias poderosas. Não através da delinquência, mas por uma atuação política que não se contente com o simples exercício de direitos eleitorais.

O que num caso e outro podem aprender os jovens? A lutar. Principalmente, contra uma tirania classista que transforma alguns jovens em apáticos eleitores e trancafia muitos outros para doutorá-los no crime.

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