Os que são contra costumam negar que se possa comparar as duas situações. Muito corretamente, lembram que, num caso, trata-se do exercício da cidadania, no outro, de sua cassação. Além disso, a lei pressupõe a imaturidade do eleitor menor de idade ao barrar-lhe o direito a se candidatar.
Mas, talvez, fosse interessante admitir que realmente há algo que pode ser comum às duas situações. Cada uma a seu jeito, ambas podem ganhar um importante caráter pedagógico.
O que aprende um jovem quando vota? A participar da cidadania, diriam alguns. Pode ser, mas, de preferência, para descobrir como a atuação política precisa avançar muito além do mero sufrágio universal inofensiva e sazonalmente registrado em urnas.
O que o sistema prisional ensina a quem está sob sua custódia? A aperfeiçoar-se nas artes bárbaras da criminalidade junto a outros detentos, mas também com o competente auxílio e orientação dos próprios agentes da lei.
O que tudo isso deveria ensinar ao jovem eleitor e ao adolescente infrator?
A respeitar as leis, claro. Desde que isso jamais signifique abrir mão do direito de desafiá-las quando servirem para assegurar privilégios para minorias poderosas. Não através da delinquência, mas por uma atuação política que não se contente com o simples exercício de direitos eleitorais.
O que num caso e outro podem aprender os jovens? A lutar. Principalmente, contra uma tirania classista que transforma alguns jovens em apáticos eleitores e trancafia muitos outros para doutorá-los no crime.
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