Em agosto de 1919, na cidade de Weimar, foi aprovada a primeira
constituição republicana da Alemanha. Nascia a República de Weimar.
Diante da confusão política e social causada pela derrota alemã na
Primeira Guerra, o governo caiu no colo dos socialdemocratas.
Os trabalhadores alemães viviam uma enorme crise social causada pela
derrota na guerra. Com parte da esquerda governando, a extrema direita ficou
livre para explorar a situação.
Militantes socialistas eram perseguidos e mortos abertamente por
milícias de direita. O governo ou se omitia ou dava ordens que eram ignoradas
por aparelhos de repressão cheios de simpatizantes do fascismo.
Mas o maior erro das forças democráticas alemãs ficou inscrito na Constituição
de Weimar. Seu artigo 48 dava ao presidente
poderes ditatoriais para defender a “ordem pública”.
A medida foi adotada por receio de que as agitações revolucionárias que
haviam sacudido o país no final da guerra se repetissem. Em 1923, surgiu nova
onda de mobilizações sociais. O governo socialdemocrata utilizou o Artigo 48
para entregar o poder ao Exército.
Mas foi só um ensaio. O pior estava por vir. Em 1933, Adolph Hitler foi
nomeado primeiro-ministro. O pretexto para que ele usasse o artigo 48 veio com
um incêndio no parlamento alemão. Começava o reinado de terror nazista.
O dispositivo constitucional equivalente àquele em nossa Constituição é o Artigo 142. Ele afirma que as Forças Armadas
“destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Já
tínhamos o Artigo 48. Agora, parece que já não falta mais nada.
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