O relato abaixo baseia-se no livro “História da riqueza no Brasil”, de
Jorge Caldeira.
Em janeiro de 1822, José Bonifácio foi nomeado ministro por D. Pedro I.
Na primeira reunião entre os dois, fecharam um acordo: fundar um poder estável,
que assegurasse a sobrevivência da monarquia e a obediência a uma Constituição
a ser elaborada por representantes eleitos.
Uma combinação estranha. De um lado, um poder concebido como tendo
“origem divina”. De outro, um poder que se dizia fundado na soberania popular.
Mas esse conflito teria que ficar em suspenso para garantir a independência.
Em maio de 1823, a Assembleia Constituinte inicia seus trabalhos. D.
Pedro jurou defender a Constituição, mas apenas se fosse “digna do Brasil e de
mim”.
Em setembro de 1823, os constituintes chegaram a um projeto final.
Restava saber se o monarca o considerava “digno de si”. A resposta veio com o
fechamento da Assembleia Constituinte.
Uma outra constituição foi imposta pelo imperador. Aproveitava grande parte
do texto elaborado pelos deputados. Reconhecia como cidadãos, por exemplo,
todos os libertos, incluindo índios e portugueses. Também garantia o direito ao
voto para todos, mesmo os analfabetos, desde que tivessem renda de até 100
mil-réis, equivalente ao salário de um carpinteiro.
Por outro lado, criou o Poder Moderador, que, na prática, tinha poder
de veto sobre os atos de todos os outros poderes. Além disso, segundo o artigo
99, a “pessoa do imperador é inviolável e sagrada. Ele não está sujeito a responsabilidade
alguma.”
“Eram os atos arbitrários do primeiro governante do país independente”,
diz Caldeira. Seriam só os primeiros de muitos, poderíamos complementar.
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