Dizem que um dos avanços legais necessários ao pleno desenvolvimento da atividade econômica empresarial foi a separação contábil entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica de sua empresa.
Antes disso, um comerciante, por exemplo, podia morrer e todas as contas de seu negócio serem incluídas no testamento, podendo levar anos para que seus credores recebessem devido a disputas entre os herdeiros.
Com aquela separação, essa insegurança jurídica deixa de ser obstáculo para os investimentos dos possuidores de capital.
Mas nesse pequeno detalhe se manifesta toda a alienação presente no andar de cima da sociedade capitalista. O capital, criatura, se separa do burguês, criador, e passa a estreitar o leque de possibilidades a ele permitidas.
Quando surgem as sociedades por ações, essa alienação se aprofunda com a fragmentação da propriedade empresarial entre os diversos acionistas. O criador pode muito, mas não tudo, sendo, ele mesmo, deformado pelas leis impostas por sua criatura.
Nada disso quer dizer que as vontades e caprichos dos poucos controladores dos movimentos do capital no mundo não sejam satisfeitos generosamente. Mas não no nível em que geralmente se acredita.
Toda essa introdução serviu apenas para comentar as recentes notícias que opõem empresários solidários a empresários egoístas, frente à crise do coronavírus-19. De um lado, os que evitam demitir, de outro, os que dispensam seus trabalhadores.
O comportamento individual de cada empresário pode variar. Mas jamais altera a inflexível lógica concentracionista e egoísta do capital. Portanto, chega de papo furado. Pela taxação das grandes fortunas, já!
E pelo fim do domínio da criatura muito em breve, também.
Leia também: Pandemia e oportunismo: vigilância
Muito bom.
ResponderExcluirExcelente
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