Doses maiores

Mostrando postagens com marcador maioridade penal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador maioridade penal. Mostrar todas as postagens

8 de junho de 2017

Infância (e adolescência) dos Mortos

Pixote cambaleia. Cai e torna a levantar, dá mais algumas passadas como se não soubesse em que direção estava se dirigindo, torna a cair. Dito está com as pedras nas mãos, sem saber em quem jogá-las.

— Atiraram em Pixote! — diz Fumaça, alarmado.

Dito sabe que não pode perder a calma. Sente a cabeça esquentar.

— Vamos embora, antes que nos peguem!

Os três saem correndo, agachando-se o mais que podem. Outros tiros são disparados, mas ninguém está ferido, Dito chega perto de Pixote. Ele tem os olhos abertos, filetes de sangue a escorrerem do pescoço. A mão amarela se abriu, com as flores murchas que ia levando para Estrelado.

O trecho acima é do livro “Infância dos mortos”, de José Louzeiro, publicado pela primeira vez em 1977. Os personagens são crianças de rua. O mais famoso deles é Pixote, cujo nome batizou um filme de grande sucesso de Hector Babenco, lançado em 1980.

Muitas décadas depois, pouca coisa mudou. Ao contrário, o relatório “Violência Letal Contra as Crianças e Adolescentes do Brasil”, publicado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais em 2013, mostra que só naquele ano, foram 10.520 vítimas dessa faixa etária. Quase 29 por dia.

De 1980 a 2013, foram assassinados 207.438 crianças e adolescentes até 19 anos de idade. Entre estes, estava Fernando da Silva Ramos, o ator que interpretou o “Pixote”. Foi morto pela polícia em 1987, meses antes de completar 20 anos. Ainda vivia na favela em que nasceu, na cidade de Diadema, grande São Paulo.

5 de agosto de 2015

Punir não é o mesmo que fazer justiça

Orlando Zaccone é delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Conhecido por sua militância pela legalização das drogas, ele concedeu uma interessante entrevista que foi publicada no livro “Desmilitarizaçãoda polícia e da política: uma resposta que virá das ruas”.

Seu depoimento apresenta uma distinção importante entre justiça e punição: “Quando pensamos na justiça, pensamos na modificação de uma ordem injusta”. Fazer justiça, portanto, implica combater uma situação de desequilíbrio. E a mera punição, sem elementos educativos, só mantém ou aprofunda esse desequilíbrio.

É por isso, por exemplo, que as penas previstas pela lei devem ser não apenas proporcionais ao crime cometido como acompanhadas de medidas de reintegração social. Medidas que não beneficiariam apenas o condenado, mas também a sociedade, que o receberia de volta como cidadão.

Em condições ideais, esse já é um processo difícil. Mas fica muito pior em cadeias superlotadas, governadas pela lei do mais forte e onde praticamente inexistem programas de readaptação social. Sem falar num sistema que, muitas vezes, prende sem condenação formal.

É importante levar em conta esse contexto no debate sobre a redução da maioridade penal. A grande maioria de seus defensores quer punições tão duras para infratores jovens como as destinadas aos criminosos adultos.

Ocorre que o desequilíbrio original não nasce do ato infracional, mas do acesso precário a direitos como saúde, educação, lazer, cultura. Responder a essas carências com mera punição apenas realimenta os mecanismos de injustiça.

Reduzir meninos e meninas à condição de objeto de castigo significa antecipar sua perda para a vida social e confirmar mais uma vez o fracasso de nossa sociedade.

5 de julho de 2015

A maioridade penal e o código de Hamurabi

Antonio Prata deixou de lado seu tom bem-humorado ao escrever sobre a redução da maioridade penal em sua última coluna na Folha. Incomodado, disse que os autores e defensores da proposta querem apenas vingança, sangue, “cabeças rolando”.

Por isso, apelida a medida de “emenda de Hamurabi”, em referência à famosa Lei de Talião,
bem resumida no dito popular “olho por olho, dente por dente”.

No entanto, a justa indignação do colunista comete injustiça contra a legislação criada pelo rei da Babilônia, 1.700 anos antes de Cristo. O código inovava ao
determinar que uma ofensa fosse retribuída de forma proporcional. Um tapa na cara, por exemplo, deveria ser retribuído com outro tapa na cara e não com uma paulada na cabeça.

Além disso, a regra procurava impedir que ricos e poderosos impusessem castigos desproporcionais à ofensa sofrida. Um plebeu que, digamos, desse uma bofetada em um nobre jamais deveria receber como penalidade a mutilação ou a morte.

Cerca de 1/3 de nossos presidiários nem mesmo foram condenados pela Justiça. Quase todos pretos e pobres. E dentre os condenados, a maioria cometeu crimes como roubos e fraudes. Mas uns e outros recebem como punição penas hediondas como tortura, estupro e até decapitações dentro dos cárceres.  

A redução da maioridade penal tem pouco a ver com fazer justiça. Seu objetivo maior é punir desproporcionalmente os mais indefesos. Implica internar mais pessoas em um sistema prisional que obedece a uma lógica anterior ao ancestral código babilônico. Nele, o tapa na cara que o suspeito pobre recebeu do policial na rua se transforma na vingança mais estúpida.

Leia também: Poços para sepultar a infância

21 de junho de 2015

Poços para sepultar a infância

No Congresso, avança a proposta de redução da maioridade penal. Agora, com a colaboração do governo de plantão, que defende proposta no mesmo sentido, concebida juntamente com a oposição conservadora.

Enquanto isso, em 20/06, no Globo, reportagem de Renata Mariz revelava o estado calamitoso das unidades de internação de crianças e adolescentes pelo país. Muitas delas com superlotação e misturando menores com portes físicos e tipos de infração diferentes, o que é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na mesma edição do Globo,
Raphael Kapa publicou matéria sobre a descoberta de 450 ossadas de bebês enterradas há milhares de anos em Atenas. Estavam em um poço, muitas delas com sinais de violência, inclusive sexual.

Segundo Susan Rotroff, professora da Universidade de Washington e uma das responsáveis pelo estudo das ossadas, a mortalidade materna era muito grande na antiguidade grega. Por isso, evitava-se o apego exagerado aos pequenos. Além disso, crianças não saudáveis eram um grande fardo, sendo muitas vezes abandonadas. Na verdade, diz ela:

... a infância não era algo tão idealizado quanto é em nossa sociedade. A pesquisa também mostra a relação desses atenienses não só com a morte, mas com o próprio espaço público. Esse poço estava no centro cívico, perto de residências e do comércio. Isso mostra que essas crianças não eram vistas como pessoas, propriamente, uma vez que não passaram pelos mecanismos de integração à família e à cidade.

O trecho acima não está distante de valer também para uma sociedade cujos setores dirigentes buscam condenar grande parte de sua infância a sepultamentos muito semelhantes. Os poços, nós já temos.

Leia também: Redução da maioridade e voto aos 16 anos

9 de junho de 2015

Redução da maioridade e voto aos 16 anos

Quem defende a redução da maioridade penal gosta de argumentar que se alguém com 16 anos pode votar, também deveria estar sujeito às punições do código penal.

Os que são contra costumam negar que se possa comparar as duas situações. Muito corretamente, lembram que, num caso, trata-se do exercício da cidadania, no outro, de sua cassação. Além disso, a lei pressupõe a imaturidade do eleitor menor de idade ao barrar-lhe o direito a se candidatar.

Mas, talvez, fosse interessante admitir que realmente há algo que pode ser comum às duas situações. Cada uma a seu jeito, ambas podem ganhar um importante caráter pedagógico.

O que aprende um jovem quando vota? A participar da cidadania, diriam alguns. Pode ser, mas, de preferência, para descobrir como a atuação política precisa avançar muito além do mero sufrágio universal inofensiva e sazonalmente registrado em urnas.

O que o sistema prisional ensina a quem está sob sua custódia? A aperfeiçoar-se nas artes bárbaras da criminalidade junto a outros detentos, mas também com o competente auxílio e orientação dos próprios agentes da lei.

O que tudo isso deveria ensinar ao jovem eleitor e ao adolescente infrator?

A respeitar as leis, claro. Desde que isso jamais signifique abrir mão do direito de desafiá-las quando servirem para assegurar privilégios para minorias poderosas. Não através da delinquência, mas por uma atuação política que não se contente com o simples exercício de direitos eleitorais.

O que num caso e outro podem aprender os jovens? A lutar. Principalmente, contra uma tirania classista que transforma alguns jovens em apáticos eleitores e trancafia muitos outros para doutorá-los no crime.

Leia também: Aantiga conspiração das facas

25 de maio de 2015

Da crueldade infantil à brutalidade penal

"Os fracos machucam os ainda mais fracos". Esta frase aparece no início do filme “Confissões”, de Tetsuya Nakashima. O principal tema dessa produção japonesa de 2010 é a crueldade de que as crianças são capazes.

A frase é uma boa definição do chamado “bullying”, muito frequente nas escolas. Mas o fenômeno diz mais respeito à perversidade do ambiente escolar do que à maldade infanto-juvenil.

Provavelmente, o bullying deva sua origem a uma escolarização inspirada nos monastérios, quartéis e hospícios. Por isso mesmo, grande produtora de pessoas reprimidas, brutalizadas e doentes. E não só entre alunos.

Educadores dentro e fora da família, na escola ou fora dela, assistem desesperados filhos e alunos se afastarem de seu alcance afetivo. E qualquer um que conviva com crianças sabe como pode ser desastroso quando algumas delas acabam abandonadas à sua própria crueldade.

Costuma-se dizer que ao invés de mais presídios precisamos de mais escolas. É a mais cristalina verdade. É exatamente por isso que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) procura lidar com os delitos infanto-juvenis com ênfase nas medidas educativas.

O problema é que a mesma lógica que jamais permitiu ao ECA funcionar como instrumento pedagógico mantém e aprofunda o caráter punitivo e opressor da maioria das escolas. Desse modo, a redução da maioridade penal só apressaria a transferência da sala de aula para a cela prisional.

Para muitos, não basta privarmos crianças, adolescentes e jovens de uma educação humana e emancipadora. Nem é suficiente que desistamos de sua dignidade. Também é preciso condená-los à brutalidade do sistema penitenciário. Destino recorrente dos mais fracos entre os fracos.

Leia também: O ECA e as penitenciárias mirins

6 de maio de 2015

Entre a imaturidade inconsequente e a intolerância senil

Acreditar que nossa vida social está condenada a existir de um único modo. Que ela se limita a algumas possibilidades. Eis o que os conservadores e reacionários tentam nos fazer crer a todo momento. Conceitos históricos congelados fazem a alegria deles.

É o caso da infância. Nem sempre ela foi considerada um momento específico da vida humana. Somente a partir da Idade Média, nossos “filhotes” passaram a ser chamados de crianças. Até então, eram tratados como adultos não crescidos.

O reconhecimento dessa fase de nosso amadurecimento, porém, não implicou necessariamente um tratamento mais delicado. Os castigos físicos, incluindo pesadas surras de açoite, foram adotados como necessidades pedagógicas até muito pouco tempo atrás.

Mas as diferenças em relação à ideia do que seja a infância não dizem respeito apenas ao tempo histórico. Também podem variar segundo as sociedades. Cronistas do período colonial, por exemplo, diziam que os índios Tupinambá jamais batiam em suas crianças.

Os mesmos cronistas notaram a influência dessa tradição indígena entre muitos dos colonizados. Algo considerado condenável por combinar-se mal com as crueldades típicas da ordem escravocrata.

Portanto, o tratamento diferenciado e cuidadoso dispensado às crianças é uma conquista, não apenas como produto da “evolução dos costumes”. Mas, principalmente, enquanto luta contra a violência parental e pela adoção de valores baseados no respeito da espécie humana por si mesma.

E é esse respeito que sofre ameaças cada vez que se propõe a redução da maioridade penal ou a defesa do castigo físico na educação infantil. Seus defensores costumam unir a mais imatura das inconsequências com a mais caduca das intolerâncias.

Leia também:
A redução da maioridade e o culto a Herodes

8 de abril de 2015

A redução da maioridade e o culto a Herodes


  Nicolas Poussin
As justificativas utilizadas pela proposta de redução da maioridade penal em debate na Câmara Federal são surpreendentes. Elas se resumem a palavras atribuídas a Salomão, Davi e Ezequiel. Não há estatísticas ou estudos de especialistas, entidades civis ou fontes governamentais.

Usar a Bíblia como referência para legislar pode levar a absurdos. Basta recordar que, segundo Levíticos, a posse de escravos é possível desde que sejam comprados de nações vizinhas. E que no Êxodo, aqueles que trabalham aos sábados podem ser condenados à morte.

Mas se é para continuar no campo dos elementos religiosos, que tal lembrar também da malhação do Judas, ainda muito frequente em várias regiões do Brasil? Foi o que fez José de Souza Martins em “Sofismas da lei”, artigo publicado pelo Estadão em 05/04.

Possivelmente inspirados pelo ritual da Semana Santa, o sociólogo lembra que mais de um milhão de brasileiros participaram de linchamentos nos últimos 60 anos. Muitas de suas vítimas são adolescentes e jovens acusados de atos criminosos. Nem por isso, a criminalidade caiu, nota Martins.

Outro personagem bíblico famoso poderia ser invocado para ajudar no debate. Abraão quase matou seu filho por ordem de Deus, em um estranho teste de fidelidade. De nossa parte, nem precisamos de qualquer imposição divina para ameaçar nossas crianças.

A Unicef estima que, entre 2010 e 2016, chegaremos a 37 mil crianças e adolescentes assassinados no Brasil. Mais que o triplo do número de mortos da mesma faixa etária na guerra da Síria de 2011 a 2014.

Nesta lógica, os responsáveis pela proposta de redução da maioridade invocam Deus, mas acabam servindo a Herodes.

Leia também:
Redução da maioridade e moralidade criminosa

6 de abril de 2015

Redução da maioridade e moralidade criminosa


Mariano
Qual a diferença entre conduta inadequada e crime? Ou entre direito e moral?

O direito tem caráter coercitivo obrigatório. A moral implica adesão voluntária a valores considerados corretos. Mas não é tão simples.

Por exemplo, furar fila é vergonhoso, mas não há lei que puna este comportamento. A punição é a condenação social que ele atrai.

Mas se você tirar a roupa enquanto aguarda sua vez, estará cometendo ilegalidade, mesmo que tenha respeitado a fila.

Ou seja, há comportamentos considerados tão ofensivos aos costumes que são puníveis juridicamente. Aí, moral e direito se confundem.

É nesta confusão que se chocam valores conservadores e progressistas. E este conflito está mais evidente que nunca no Congresso Nacional.

A chamada bancada conservadora é especialista em considerar meramente morais comportamentos que podem levar a crimes graves. É o caso da recusa em criminalizar a homofobia, ainda que sejamos campeões mundiais em assassinatos de homossexuais.

Mas o inverso também é verdadeiro. Os conservadores querem pura e simplesmente criminalizar condutas que deveriam receber tratamento mais ético que penal. É o caso da redução da maioridade penal.

De qualquer maneira, tudo indica que os valores morais só preocupam a maioria desses parlamentares na medida em que lhes asseguram o apoio das faixas conservadores do eleitorado. Trata-se de cálculo eleitoral, não de preocupações morais.

Na verdade, ética tem pouco a ver com tudo isso. Afinal, dos 43 deputados que aprovaram a redução da maioridade na Comissão de Constituição e Justiça, 25 estão sendo processados pela Justiça.

Voltando à questão inicial: qual a diferença entre conduta e inadequada e crime? Para eles, muito provavelmente nenhuma.