Doses maiores

30 de abril de 2012

Cuidado com o tapetão do STF

O Supremo Tribunal Federal aprovou a constitucionalidade das cotas raciais em universidades. Fez o mesmo quanto à interrupção de gravidezes de fetos sem cérebro. Os críticos podem considerar tais decisões “vitórias no tapetão”. Do nosso lado, há quem comemore as raras vezes em que o tapetão funciona a nosso favor. Mas isso pode ser muito perigoso.

Há várias decisões do STF que merecem ser comemoradas. Entre elas, as que envolveram união homoafetiva, pesquisas com células-tronco, terras para quilombolas. Mas não nos esqueçamos de que a maioria desses posicionamentos limitou-se a reconhecer direitos. Ainda assim, depois de muitos anos de luta. Única forma de garantir seu respeito efetivo.


Em relação às cotas, por exemplo, o Supremo apenas as autorizou. Não tornou sua adoção obrigatória. A USP já anunciou que não pretende implantar o sistema. Ou seja, o racismo brasileiro sofreu uma derrota na cúpula do Judiciário. Na sociedade em geral, ainda conta com uma enorme vantagem. É a crença generalizada de que a situação social dos negros tem pouco ou nada a ver com a cor de sua pele. 

E seria bom lembrar outras decisões da “alta corte”. O habeas-corpus para o banqueiro Daniel Dantas e a manutenção da lei da Anistia da ditadura, por exemplo. Sem falar na absolvição muito frequente de criminosos de altos escalões. 


Já há quem fale em recorrer ao STF em relação ao novo Código Florestal. A campanha pelo veto de Dilma segue a mesma lógica. Movimentos sociais, sindicatos e partidos de esquerda já começam a acostumar-se ao tapetão. E à condição de mera torcida. 


Leia também:
União gay, homofobia e democracia

2 comentários:

  1. prezado Sérgio. recentemente o tapetão do STF virou contra os portadores de deficiência. com relação as cotas de 5% nos concursos públicos, a primeira turma decidiu que não se deve fracionar os números majorando as contratações dos cotistas. na prática o que ocorre é que havendo um número inferior a 20 vagas, não era possível incluir ao menos um cotista no certame, fato que era tratado em lei própria que resolvia o problema aplicando o fracionamento, quando os 5% não resultavam em número inteiro esse número era convertido. exemplificando, se a prefeitura abre 18 vagas para professores, uma vaga deveria ser destinada aos cotistas; situação essa modificada pelo STF. agora considerando a tendência de corte nos gastos com funcionalismo público, e a previsível redução nas contratações, isso equivale a dizer que os deficientes, que não tem um bom grupo de pressão social e midiática, sofreram um duro golpe na busca por suas garantias individuais, tudo debaixo das cláusulas constitucionais que preveem um Estado isonômico e que elege, em tese, a fraternidade e o trabalho como valores fundamentais.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Exatamente, Rodolfo. Direitos quase sempre valem em tese.
      Abraço!

      Excluir