Doses maiores

8 de dezembro de 2016

Artigo 142: intervenção militar garantida

Crise institucional! Juízes, governantes e parlamentares batendo cabeça. A corrupção reina. Renan reina. Temer agoniza.

Diante dessa confusão toda, vozes da direita pedem a aplicação do Artigo 142 da Constituição. E o que vem a ser tal coisa?

Ele, basicamente, diz que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Mas sejamos justos. Esta disposição constitucional jamais ficou esquecida. Foi acionada muitas vezes “por iniciativa” dos “poderes constitucionais”.

Um mês após a aprovação da nova constituição, por exemplo, Sarney enviou tropas militares para reprimir uma greve de metalúrgicos em Volta Redonda. Três operários mortos. Artigo 142.

Em 1995, Fernando Henrique enviou tropas militares para refinarias da Petrobrás em greve. Artigo 142.

Em 2004, Lula criou a Força Nacional de Segurança Pública, composta por policiais militares “de elite”. Desde então, ela interveio em muitas lutas e manifestações. Artigo 142.

As mais corriqueiras manifestações populares jamais deixaram de contar com a presença repressiva de Polícias Militares estaduais. Artigo 142.

As UPPs cariocas ocuparam comunidades pobres. Vieram os soldados, mas não os profissionais de saúde, professores, assistentes sociais... Artigo 142.

As recentes ondas de ocupação de escolas receberam visitas truculentas das forças policiais militares. Artigo 142.

A população brasileira convive com uma polícia militarizada que trata sua parcela pobre como potencial inimigo. Artigo 142.

“Lei antiterrorista”? Sem comentários.

Os próprios selfies que manifestantes vestindo verde-amarelo fazem com policiais militares acontecem graças ao Artigo 142.

Diante disso, a direita poderia dar um tempo no ódio para comemorar suas vitórias. Não são poucas, afinal.

Leia também: A caminho da democracia empresarial-militarizada (2)

2 comentários:

  1. Como sabe, tenho dúvidas sobre colocar na pauta essa discussão no momento. No artigo da Cristina Serra, na Folha de S Paulo de hoje, ela pondera qual efeito que teria se colocada hoje, e sendo para esse Congresso poderia ficar até pior. Sergio, sei não, mas acho que tudo que se fez, faz e fará seja produto desse artigo, exército continuarão fazendo o que fazem com ou sem esse artigo. Qualquer manifestação popular e a ação de repressão policial ou do exército se legitimam por conta desse artigo? Claro que não. É dar importância em demasia a esse artigo. O que para mim pesa nesse artigo é saber que o exército possa estar intervindo em questão nacional a qualquer momento, tipo como foram as manifestações de junho de 2013 no seu início, a invasão fascista agora de 8 de janeiro, ou deixar a possibilidade de um facínora qualquer como o Bolsonaro chamar esse artigo e estar dando um golpe. Lógico que é bom garantir em lei aquilo que possa favorecer a luta popular e democrática, mas será que conseguiríamos nesse momento? Acho que não vai chegar nem a ter maior relevância e discussão caso venha a ser aprovada a discussão desse artigo. Sei que é ruim contrapor algo mais importante, como acho que são as questões econômicas, mas não vejo futuro e relevância dessa questão para o momento. Tipo, acho que deve se propor, pensei até que iria às ruas para defender (será que chegaria a isso?) mas sem esperança de nada.

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  2. Também acho que não é hora de mexer com isso. Até porque, como diz essa pílula antiga, várias intervenções militares foram feitas desde a promulgação da Constituição sem precisar invocar o 142.

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