Igualmente importantes
são alguns esclarecimentos quanto à questão do aborto. Segundo o artigo, no
século 4, Santo Agostinho considerava que apenas o recém nascido era dotado de
alma. Portanto, o aborto não era considerado pecado.
Já Santo Tomás
de Aquino, no século 13, dizia que o feto recebia a alma apenas 40 dias após a
concepção, no caso dos meninos. Para meninas, só 60 dias depois dela. Antes
disso, o aborto seria pecaminoso, não criminoso.
O Concílio de
Viena, em 1312, admitiu o aborto nos primeiros três meses de gravidez. Em 1588,
o papa da época considerou crime todo aborto voluntário. Depois de mais algumas
idas e vindas, em 1968, o papa Paulo VI afirmou que "todo aborto deve ser
proibido de forma absoluta, ainda que por razões terapêuticas".
Podemos tirar algumas
conclusões disso tudo. Em primeiro lugar, a fragilidade da pretensa infalibilidade
dos papas. Mas a mais importante é a de que a proibição católica da interrupção
da gravidez vale, no máximo, para seus fiéis. Assim como, obviamente, a punição
correspondente: a excomunhão.
Este ou qualquer outro dogma religioso jamais podem servir de base para
previsões legais. As leis devem respeitar as religiões, não se dobrar a elas. Nem
tudo que é considerado pecado para alguns, deve tornar-se crime para todos.
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