Citemos o caso da 14ª Emenda, que foi aprovada para impedir a discriminação contra os negros. Um trecho dela diz:
Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são seus cidadãos e do estado onde residem. Nenhum estado poderá fazer ou impor qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos, nem deve qualquer estado privar qualquer pessoa da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal, nem negar a qualquer pessoa em sua jurisdição a proteção das leis”.Como se vê, trata-se de uma conquista da luta dos negros americanos contra o racismo. Mas a bem azeitada máquina de poder ianque não poderia deixar de funcionar em favor dos poderosos.
Em 1886, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que empresas seriam consideradas como pessoas para efeitos da 14ª Emenda. Assim, os capitalistas passaram a utilizá-la para proteger seu direito de fazer e acontecer em terras ianques e fora delas. Diante de questionamentos quanto a seus métodos nada éticos e pouco legais, alegavam restrição a seus “privilégios ou imunidades”.
Não à toa, dos casos apresentados à Suprema Corte americana, entre 1890 e 1910, dezenove envolviam proteção aos direitos de negros, contra 288 relacionados à defesa dos interesses de empresas. A grande maioria julgada procedente em favor dos capitalistas.
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