Se, no Reich alemão, a
segurança e a ordem pública estiverem seriamente conturbadas ou ameaçadas,seu
presidente pode tomar as medidas necessárias para o restabelecimento da
segurança e da ordem pública, eventualmente com a ajuda das forças armadas.
Para esse fim, ele pode suspender total ou parcialmente os direitos
fundamentais, estabelecidos nos artigos 114, 115, 117, 118, 123, 124 e 153.
Este é o artigo 48 da primeira
Constituição republicana da Alemanha, aprovada em 1919. O texto legal previa
vários direitos e garantias democráticos. Mas todos podiam ser suspensos por
aquele único artigo. A medida foi adotada por receio de que as agitações
revolucionárias que haviam sacudido o país pouco antes voltassem a acontecer.
Em 1923, surgiu nova onda de mobilizações
sociais. A esquerda moderada estava no poder. Utilizou o artigo 48 para
decretar estado de sítio e colocar o poder nas mãos do Exército. Mas o pior
estava por vir. Em 1933, foi com base no famigerado artigo que Hitler iniciou
seu governo despótico. Líder do segundo partido mais votado nas eleições de
1930, ele foi nomeado primeiro-ministro.
A partir desse momento, Hitler
só precisava de um pretexto. Ele veio com o incêndio do parlamento alemão. Os
comunistas e socialdemocratas foram responsabilizados sem provas. Milhares
deles foram presos e seus jornais censurados. Era o começo do trágico
domínio nazista na Alemanha.
No momento em que se discutem
medidas de exceção para coibir manifestações contra a Copa, é importante
lembrar esse terrível período da história humana. Alegando preocupações com conservadores
golpistas, setores de esquerda podem estar fazendo exatamente o que a direita quer.
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Já” que nos envergonham
PS: doses suspensas até 10 de abril
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