Em agosto de 1919, na cidade de Weimar,
foi aprovada a primeira constituição republicana da Alemanha. Nascia a
República de Weimar. Diante da confusão política e social causada pela derrota
alemã na Primeira Guerra, o governo caiu no colo dos socialdemocratas.
Mas as liberdades democráticas
conquistadas eram insuficientes frente à enorme crise social causada pela derrota
na guerra. Com parte da esquerda governando, a extrema direita ficou livre para
explorar essas contradições.
Militantes socialistas eram
perseguidos e mortos abertamente por milícias de direita. O governo ou se omitia ou dava ordens que eram ignoradas por aparelhos de
repressão cheios de simpatizantes do fascismo.
Mas o maior erro das forças
democráticas alemãs ficou inscrito na própria constituição que fundou a
República de Weimar. Seu artigo 48 dava ao presidente poderes ditatoriais em caso de ameaças à “ordem pública”.
A medida foi adotada por receio de
que as agitações revolucionárias que haviam sacudido o país no final da guerra se
repetissem. Em 1923, surgiu nova onda de mobilizações sociais. O governo
socialdemocrata utilizou o artigo 48 para entregar o poder ao Exército.
Mas o pior estava por vir. Em 1933,
Hitler, líder do segundo partido mais votado, foi nomeado primeiro-ministro. O
pretexto para que ele usasse o artigo 48 veio com um incêndio no parlamento
alemão. Comunistas e socialdemocratas foram condenados sem provas. Milhares
deles foram presos e seus jornais censurados. Começava o reinado de terror dos nazistas.
Não é verdade que a história se
repete. Mas é difícil não comparar nossa república de 1988 à república alemã de
1919. E o artigo 48 à “legislação antiterrorista”.
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